Palavra do Presidente: Sistema Único de Segurança Pública no Brasil: Uma Análise Jurídica

by xavier

Introdução

O Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) é um arcabouço normativo e institucional criado no Brasil com o objetivo de promover a integração e coordenação das ações de segurança pública em âmbito nacional. Através de sua implementação, busca-se fortalecer a atuação dos órgãos de segurança, fomentar a prevenção e repressão qualificada ao crime, além de garantir a proteção dos direitos fundamentais da população.

Fundamentação Legal

O SUSP encontra sua base legal na Constituição Federal de 1988, em especial no artigo 144, que dispõe sobre a segurança pública como dever do Estado, direito e responsabilidade de todos. Além disso, a Lei nº 13.675/2018, conhecida como a Lei do Susp, estabelece as diretrizes e objetivos do sistema, bem como os instrumentos e mecanismos de sua operacionalização. Essa legislação consolida um marco regulatório fundamental para a implementação de políticas de segurança pública integradas e eficientes.

Estrutura do SUSP

O SUSP é composto por um conjunto de entidades e órgãos, tanto no âmbito federal quanto no estadual e municipal, que atuam de forma articulada e coordenada. No nível federal, destacam-se o Ministério da Justiça e Segurança Pública e a Secretaria Nacional de Segurança Pública, responsáveis por formular diretrizes, promover a integração e fomentar a cooperação entre os entes federativos. Já nos estados e municípios, as Secretarias de Segurança Pública e os órgãos de polícia ostensiva são peças-chave na execução das políticas de segurança.

Princípios Norteadores

O SUSP se fundamenta em princípios essenciais que orientam sua atuação, visando garantir a eficiência, a celeridade e a qualidade dos serviços prestados à sociedade. Dentre os princípios destacam-se:

Cooperação federativa: estabelece a necessidade de atuação conjunta entre os entes federativos, buscando a integração e o compartilhamento de informações e recursos para o enfrentamento da criminalidade.

Prevenção: prioriza a adoção de políticas e ações preventivas, visando evitar a ocorrência de infrações penais e a reincidência.

Valorização dos profissionais de segurança: assegura a qualificação e capacitação dos agentes de segurança, bem como a garantia de condições dignas de trabalho.

Respeito aos direitos humanos: assegura que as ações de segurança pública sejam pautadas pelo respeito aos direitos fundamentais e pela promoção da cidadania.

O SUSP apresenta uma série de vantagens que podem contribuir para o aprimoramento da segurança pública no Brasil. Entre os principais pontos positivos, destacam-se:

Integração e Coordenação: O SUSP propicia a integração e coordenação das ações de segurança pública entre os entes federativos, promovendo a troca de informações e o compartilhamento de recursos, o que pode resultar em um combate mais eficiente ao crime.

Prevenção do Crime: A ênfase na prevenção é um dos pilares do SUSP. Ao direcionar esforços para a prevenção, espera-se reduzir a incidência de crimes e aumentar a sensação de segurança na sociedade.

Valorização dos Profissionais de Segurança: O SUSP busca valorizar os profissionais que atuam na área de segurança pública, proporcionando capacitação e melhores condições de trabalho. Isso pode resultar em um aumento da eficiência e comprometimento desses profissionais.

Respeito aos Direitos Humanos: A orientação do SUSP para o respeito aos direitos humanos é um aspecto fundamental, buscando garantir que as ações de segurança sejam pautadas pela legalidade e respeito aos direitos fundamentais da população.

Por outro lado, também é importante considerar os desafios e possíveis desvantagens relacionados à implementação do SUSP:

Dificuldade de Integração: A integração entre os diversos órgãos e entidades de segurança pública, tanto em nível federal quanto estadual e municipal, pode enfrentar obstáculos burocráticos, interesses divergentes e falta de recursos, o que dificulta a plena efetividade do sistema.

Disparidades Regionais: O Brasil é um país de dimensões continentais, e as disparidades regionais podem afetar a aplicabilidade do SUSP. Diferenças socioeconômicas, culturais e estruturais entre as regiões podem demandar abordagens específicas e adaptadas para cada realidade.

Continuidade de Políticas Públicas: A implementação efetiva do SUSP requer a continuidade de políticas públicas a longo prazo, independentemente dos ciclos políticos. Mudanças frequentes de gestão e falta de investimentos consistentes podem comprometer a eficiência e os resultados do sistema.

Aplicabilidade do SUSP

A aplicabilidade do SUSP depende da efetiva implementação de suas diretrizes e do comprometimento dos entes federativos. Para que o sistema seja bem-sucedido, são necessários o engajamento e a cooperação entre os órgãos de segurança pública em todas as esferas de governo, bem como a alocação adequada de recursos financeiros, tecnológicos e humanos.

Além disso, é fundamental que haja um fortalecimento dos mecanismos de monitoramento e avaliação das políticas de segurança, permitindo a identificação de resultados, ajustes necessários e aprimoramento contínuo do SUSP.

A aplicabilidade do SUSP também requer o envolvimento da sociedade civil, por meio da participação e do controle social, a fim de garantir transparência, responsabilidade e a defesa dos direitos humanos. É fundamental estabelecer canais de diálogo e parceria entre os órgãos de segurança e a comunidade, promovendo a construção de uma cultura de paz e segurança.

É importante ressaltar que a aplicabilidade do SUSP pode variar de acordo com as particularidades de cada região e a realidade local. É necessário considerar fatores como a taxa de criminalidade, a estrutura dos órgãos de segurança, as demandas específicas da população e as características socioeconômicas do local.

Ademais, para que o SUSP seja plenamente aplicável, é imprescindível o investimento em tecnologia e infraestrutura adequadas. A utilização de sistemas de informação integrados, a modernização dos equipamentos utilizados pelas forças de segurança e o acesso a recursos tecnológicos avançados podem contribuir significativamente para o fortalecimento do sistema.

Conclusão

O Sistema Único de Segurança Pública no Brasil representa um avanço importante no combate à criminalidade e na garantia da segurança da população. Sua fundamentação legal, estrutura e princípios norteadores visam promover a integração, a prevenção e a valorização dos profissionais de segurança, pautados no respeito aos direitos humanos.

Apesar dos desafios e obstáculos existentes, a aplicabilidade do SUSP depende do comprometimento e da cooperação entre os entes federativos, do engajamento da sociedade civil e da alocação adequada de recursos. É fundamental que sejam estabelecidos mecanismos de monitoramento e avaliação contínuos, visando o aprimoramento e a efetividade do sistema.

A busca por um sistema de segurança pública eficiente e integrado é um desafio constante, e a implementação do SUSP é um passo significativo nessa direção. Com uma abordagem baseada na cooperação e na prevenção, o SUSP busca proporcionar um ambiente seguro e proteger os direitos fundamentais de todos os cidadãos brasileiros.

Renato A. VargasDiretor Presidente ABAMF Vacaria
Pós-graduado em Gestão Pública
Pós-graduado em Ciências Policiais
Pós-graduado em Direito Penal e Processual Penal
Mestre em Psicologia Criminal

You may also like

Leave a Comment

× Como posso te ajudar?